Cadastro municipal x retenções de ISS:
Muito embora o STF tenha decidido, em março/2021, que o Município de São Paulo não pode exigir cadastro das empresas estabelecidas fora da cidade, e que prestem seus serviços a empresas paulistanas, o município continua fazendo a exigência, mantendo vigente, assim, o CPOM. Na inexistência ou no indeferimento do cadastro, a empresa prestadora de serviço sofre a retenção do ISS pelo tomador. Para manter esta sistemática o município sustenta que a decisão do Supremo não vincula a Administração e, por isso, enquanto não houver mudanças na lei, o cadastro continua em vigor.
Neste cenário, as empresas prejudicadas com a medida em razão da bitributação (pois acabam recolhendo o ISS tanto para o município onde estão estabelecidos, como para o município do tomador de serviços) podem contestar a exigência perante o Judiciário, que, com base no precedente do STF vem proferindo decisões favoráveis aos contribuintes.
Vale esclarecer que outras capitais e cidades, seguindo o exemplo de São Paulo, também instituíram seus próprios cadastros, sujeitando as empresas prestadoras de serviços à mesma bitributação.
Dispensa por justa causa:
Uma trabalhadora em licença médica por suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, que descumpriu orientação de permanecer isolada, teve sua demissão por justa causa validada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, após apresentar atestado médico particular alegando sintomas de Covid-19, a trabalhadora viajou com o namorado para a cidade turística de Gramado (RS), onde passaram o fim de semana, quando deveria estar cumprindo quarentena.
A empregada entrou na Justiça para tentar reverter a demissão e pleitear R$ 18 mil em verbas rescisórias. Alegou que trabalhou por sete anos na empresa e a punição era um ato desproporcional e excessivo.
Na primeira instância, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC), Roberto Masami Nakajo, contudo, confirmou a dispensa por justa causa e ainda condenou a empregada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé.
Ressaltou o magistrado que “a empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade". Também declarou que atitudes como esta podem comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas.
O TRT catarinense manteve a dispensa por justa causa e a multa.
Fonte: Valor Econômico (27/07/2021).
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